Na última quarta-feira (21), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Após mais de duas décadas de discussões, o Brasil dá um passo importante para simplificar os processos de licenciamento — tema sensível para quem empreende e vive na prática os entraves e a insegurança dos trâmites ambientais.
A nova legislação traz medidas como prazos definidos, procedimentos diferenciados conforme o porte e impacto da atividade, e a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos. Também prevê isenção para atividades de baixo risco ou executadas por razões de interesse público, como calamidades.
No entanto, a agilidade precisa caminhar junto com a fiscalização. E aqui mora um alerta: sem o fortalecimento dos órgãos ambientais em todas as esferas — federal, estadual e municipal — a simplificação pode virar fragilização.
Na Legal Ambiental, vivenciamos diariamente os desafios do licenciamento: cada região tem sua realidade, seus gargalos, sua disponibilidade (ou não) de técnicos habilitados. Por isso, defendemos que a regulamentação seja acompanhada de uma política séria de dimensionamento e capacitação de pessoal. De nada adianta uma norma mais leve se a estrutura pública continua pesada e insuficiente.
É possível conciliar agilidade com responsabilidade. Para isso, o Brasil precisa garantir que os órgãos licenciadores estejam preparados para analisar, monitorar e fiscalizar com isenção e critério técnico.
Acreditamos que a aprovação da LGLA é um marco — mas a sua eficácia dependerá da forma como será implementada.
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